Em recente decisão, a Terceira Turma do TST decidiu que a existência de norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhecendo a periculosidade da atividade é imprescindível para a incidência do adicional no caso concreto, não bastando apenas que a condição de periculosidade seja reconhecida por laudo pericial. Com esse entendimento o tribunal restabeleceu uma sentença que havia excluído da condenação os valores relativos ao adicional de periculosidade. (AIRR e RR 70816200290009005)
16Dez 2007