Normas de administração tributária. Obrigações acessórias sociedade cooperativa de crédito. Extinção por incorporação. Baixa da inscrição no CNPJ. Data do evento.


Normas de administração tributária. Obrigações acessórias sociedade cooperativa de crédito. Extinção por incorporação. Baixa da inscrição no CNPJ. Data do evento.


A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que assim tiver deliberado, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934, de 1994, qual seja, de 30 dias. Se observado esse prazo, e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório será aquela em que houver sido realizada a Assembleia Geral referida. Caso não seja observado o prazo de 30 dias, a data do evento a ser indicada será aquela em que tiver sido efetuado o registro do ato correspondente na junta comercial. (Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4033, DE 01 DE JULHO DE 2015)