A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que assim tiver deliberado, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934, de 1994, qual seja, de 30 dias. Se observado esse prazo, e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório será aquela em que houver sido realizada a Assembleia Geral referida. Caso não seja observado o prazo de 30 dias, a data do evento a ser indicada será aquela em que tiver sido efetuado o registro do ato correspondente na junta comercial. (Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4033, DE 01 DE JULHO DE 2015)
09Set 2015