Normas de administração tributária para operações societárias da cisão parcial


Normas de administração tributária para operações societárias da cisão parcial


A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente. (Fonte: Solução de Consulta 119/14)