Normas de administração tributária. Tributos federais e títulos públicos


Normas de administração tributária. Tributos federais e títulos públicos


Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com títulos públicos que cumpram os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001. Os títulos classificados como Dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23/11/1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019, de 1943; Solução de Consulta Cosit nº 57, de 20/02/2014. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 6.001, de 7 de janeiro de 2016 (Publicada no D.O.U de 11/01/2016)