Normas gerais de direito tributário


Normas gerais de direito tributário


A sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio respondem solidariamente pelo total das obrigações tributárias da primeira, surgidas até a data da sucessão, e não proporcionalmente ao patrimônio vertido, não importando a data em que tenha sido ou venha a ser feito o lançamento do tributo. (Solução de Consulta 70, de 20 de novembro de 2008)