Normas gerais de direito tributário


Normas gerais de direito tributário


Os efeitos do registro dos atos constitutivos da empresa retroagem à data de assinatura de seus atos constitutivos.Tratando-se de empresa que resultar de fusão ou cisão, considera-se como data de abertura da nova empresa a da assembleia de sócios que aprovar o evento, desde que o ato respectivo seja apresentado para arquivamento no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. A mora da Administração em efetivar o arquivamento de ato apresentado tempestivamente não modifica a data de constituição ou de abertura da nova empresa. (Solução de Consulta Interna COSIT n. 01)