Nota-fiscal – obrigatoriedade - operação “Back to Back”


Nota-fiscal – obrigatoriedade - operação “Back to Back”


Não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em operações de compra e venda realizadas no exterior, em que não há a transferência física das mercadorias para o território brasileiro. (Solução de Consulta 49, de 06 de fevereiro de 2007)