Notas fiscais


A Primeira Turma do STJ considerou ilegal a recusa, por parte do Fisco Estadual, em fornecer o talonário de notas fiscais para o contribuinte inadimplente. Como ressaltado no julgamento, tal conduta agride o livre exercício da atividade de mercancia e, por conseqüência, atinge valores básicos da ordem econômica consagrada pela Constituição da República, dentre os quais, a liberdade de iniciativa. (REsp 798842)