Nova alteração do limite legal para opção pelo lucro presumido


Nova alteração do limite legal para opção pelo lucro presumido


A recém-publicada Lei 12.814/2013 apresentou novo limite de receita bruta total para opção pelo regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelo Lucro Presumido. O novo limite para opção pelo Lucro Presumido foi majorado até o patamar de R$78.000.000,00. Podem realizar a opção pelo Lucro Presumido, portanto, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior aos referidos setenta e oito milhões de reais, ou a R$6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.