Nova base de cálculo de PIS e COFINS incidentes na importação


Nova base de cálculo de PIS e COFINS incidentes na importação


O artigo 26 da nova Lei nº 12.864/2013 alterou as bases de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de mercadorias do exterior. Assim, a base de cálculo de PIS/COFINS na importação passa a ser, simplesmente, o valor aduaneiro dos bens estrangeiros importados, excluindo, entre outros elementos, o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). (Fonte: Imprensa Oficial)