Nova fase da penhora on line através de convênio do TST com o Banco Central


Nova fase da penhora on line através de convênio do TST com o Banco Central


O Tribunal Superior do Trabalho assinou no último dia 22 convênio com o Banco Central (Bacen) para a execução da nova fase do programa desenvolvido para o Bacen-Jud. De acordo com o TST, haverá maior eficiência no envio de ordem de penhora aos bancos pela rede eletrônica. Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho firmarão o termo de adesão. Conforme informação do site do TST, o novo programa traz como principal mudança a redução do tempo gasto entre o momento em que o juiz emite, por meio do sistema Bacen-Jud, a ordem judicial, seja de solicitação de informações ou de ordem de penhora, e o retorno das instituições bancárias. O sistema teria sido também totalmente informatizado para que o valor em excesso sob bloqueio seja liberado em quarenta e oito horas. Esta questão de penhora em excesso tem sido um problema comum enfrentado pelas empresas e a notícia apresentada não soluciona efetivamente a questão, pois a penhora em excesso, mesmo com a liberação posterior destes valores, não elimina os prejuízos sofridos pelas empresas durante o período de bloqueio. Para não sofrer o problema das penhora on-line em excesso, as empresas tem a faculdade de cadastrar conta específica no Bacen-Jud.