Nova instrução CVM sobre registro de emissores de valores mobiliários


Nova instrução CVM sobre registro de emissores de valores mobiliários


Foi publicada a Instrução CVM 480/09, que dispõe sobre as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A nova instrução entrará em vigor em janeiro de 2010, quando será revogada a Instrução CVM 202/93, que trata do registro de companhias abertas. Dentre outros, os principais objetivos da IN CVM 480/09 são: (i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação; (ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas; (iii) consolidar as regras que tratam do registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor; e, (iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários.