Nova lei de falência altera o código tributário nacional


Nova lei de falência altera o código tributário nacional


A nova Lei de Falência alterou dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN). Com a referida alteração, passou-se a excluir a responsabilidade tributária do sucessor quanto aos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento, industrial ou profissional, adquirido em alienação judicial em processo de falência. A responsabilidade por sucessão também restará afastada na aquisição, em alienação judicial, de filial ou unidade produtiva isolada, de empresa em processo de recuperação judicial. Foi também consolidado o entendimento que a interrupção da prescrição por ato da fazenda pública deve se dar sempre no âmbito judicial. (Lei Complementar nº 118/2005)