Nova lei de falências entra em vigor


Nova lei de falências entra em vigor


A nova Lei de Falências entrou em vigor no dia 9 de junho, trazendo uma série de mudanças significativas no processo de recuperação judicial e extrajudicial. A nova Lei, chamada agora de Lei de Recuperação de Empresas e Falências, substitui o Decreto-Lei 7.661, que vigorou mais de meio século, e cria alternativas de reestruturação de débitos das empresas, estabelece uma nova ordem de classificação de créditos, altera seus procedimentos e institui a assembléia de credores, além de adicionar novas figuras jurídicas ao direito falimentar. Com a nova lei, a probabilidade de falência diminui, visto que ela substitui a concordata pela recuperação judicial, dando um prazo de 180 dias para que essas empresas aprovem um plano de reabilitação, objetivando a preservação de diversos valores sociais e econômicos, como o emprego, o pagamento de tributos, entre outros.