Nova lei de falências


Nova lei de falências


A nova Lei de Falências, que tramitava há mais de 11 anos no Congresso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deverá seguir em breve para sanção presidencial. A aprovação do texto era considerada de caráter prioritário, devido a sua capacidade de facilitar a recuperação de empresas em dificuldade financeira, de manter empregos e baratear empréstimos bancários. A nova legislação estabelece que em lugar da concordata, foram criadas opções de recuperação extrajudicial e judicial. No caso da recuperação extrajudicial, apenas os credores mais relevantes são chamados a renegociar seus créditos, de forma a permitir a reestruturação da empresa sem comprometimento das características, prazos e valores dos créditos pertencentes aos demais credores. Já a recuperação judicial exigirá um processo mais formal. Os credores com garantias reais terão preferência sobre o fisco no recebimento de seus créditos. (PL n. 205/95)