Nova lei federal permite contratação de PPPs pelo Poder Legislativo


Nova lei federal permite contratação de PPPs pelo Poder Legislativo


No último dia 19 de junho foi sancionada a Lei Federal nº 13.137/2015, resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 668/2015, que, entre outras matérias, autorizou o Poder Legislativo a celebrar contratos de PPP. A nova lei alterou a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei de PPPs) para incluir dentre os entes públicos autorizados a celebrar contratos de PPP os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Legislativo. A Lei n°13.137/2015 também incluiu na Lei de PPPs o artigo 14-A, que coloca sob o controle das casas legislativas todo o ciclo de contratação de uma PPP, da seleção dos estudos até a gestão o contrato. A nova lei está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015