Nova Lei trabalhista altera critério para caracterização do trabalho em domicílio


Nova Lei trabalhista altera critério para caracterização do trabalho em domicílio


De acordo com a nova lei publicada em dezembro de 2011, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. A lei também estabeleceu que os meios informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.