Nova norma prevê multa de até 20% para quem trava ação


Nova norma prevê multa de até 20% para quem trava ação


Adriana Aguiar

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que prevê multas maiores à parte que usar na Justiça o recurso chamado “embargo de declaração” apenas como forma de protelar a tramitação do processo no entendimento do juiz. O recurso é usado para esclarecer um item de uma decisão judicial considerado contraditório, obscuro, omisso ou duvidoso e suspende o prazo para o pedidode outros recursos, por qualquer das partes. O texto final agora segue para o Senado.

De acordo com a proposta, o juiz poderá aplicar à parte responsável pelo recurso, uma multa de até 5% do valor da ação em disputa. Se houver reincidência, a multa será elevada para até 20% do valor da causa. No Código de Processo Civil, essas multas hoje são de, respectivamente, 1% e 10% do valor da ação.

Segundo a justificativa do projeto de lei, a nova norma coibiria a utilização indiscriminada do recurso que na maioria das vezes são rejeitados pelos juízes por se tratar apenas de manobra protelatória. Mas segundo os advogados se o projeto de lei for aprovado no Senado poderá ser constestado na Justiça já que limita o acesso das partes à Justiça.

De acordo com o advogado Ricardo Azevedo Sette, do Azevedo Sette Advogado, caso o texto seja mantido no Senado, seria o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar sua constitucionalidade. Segundo ele, o aumento da multa cria uma dificuldade de acesso ao Judiciário, o que é vedado pela Constituição. “Não é porque alguns usam o recurso para retardar o andamento do processo que todos precisam ser punidos em função de poucos”, explica.

De acordo com o advogado, o uso dos embargos de declaração é muitas vezes necessário, como por exemplo em casos com muitos pedidos em que algum aspecto não foi analisado na decisão, ou até mesmo em situações em que a decisão ficou pouco esclarecedora. “ Não há outro caminho para se obter essas informações e a imposição de uma multa maior representa mais um obstáculo ao acesso na Justiça”.

Para ele, o aumento da multa também é uma forma de coerção do trabalho do advogado. Isso porque o profissional ficar com receio de entrar com o recurso, mesmo quando necessário, e ser mal interpretado pelo juiz , que poderá penalizar seu cliente com uma multa ainda mais pesada.

  • O projeto

O projeto de Lei n ° 1040/07 do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) foi aprovado ontemk em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Oliveira espera reduzir a “litigância de má-fé”, como é chamada no Direito as manobras para retardar o andamento do processo.

Segundo o deputado, atualmente, a Justiça rejeita a maior parte dos embargos ajuizados, o que leva à conclusão de que eles são usados apenas para dificultar uma sentença final. Esses recursos, segundo ele, além de prejudicar a prestação jurisdicional, sobrecarregam o trabalho do Judiciário.

O relator do projeto, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), também apresentou parecer favorável.

De acordo com a justificativa do projeto de lei “a elevação da multa prevista no Código, de 10% para 20% não se mostra, destarte, desarrazoada, já que tem por objetivo reprimir atos protelatórios com a fixação de valor condizente com o ato de protelação, sendo certo ainda que há paradigma para tal solução, qual seja, a imposição de pena por litigância de má-fé, com o mesmo limite máximo do estatuído no parágrafo 2º do artigo 18 do Código do Processo Civil “.

A idéia do projeto é modificar o parágrafo único do artigo n° 538 do Código de Processo Civil ( Lei nº 5.869), de 11 de janeiro de 1973.

Se aprovado sem modificações no Senado o texto passa a vigorar com a redação: “ Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de cinco por cento (5%) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até vinte por cento (20%), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao valor do depósito respectivo.”

Aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, projeto de lei aumenta as multas, que agora podem chegar a 20%, para coibir uso de recurso protelatório. Advogados protestam alegando limite de acesso à Justiça.

Notícia publicada no jornal DCI, 18 de outubro de 2007