Nova portaria do DNPM regulamenta a declaração de investimento em pesquisa mineral


Nova portaria do DNPM regulamenta a declaração de investimento em pesquisa mineral


Publicada no Diário Oficial da União em 11.12.2013, a Portaria DNPM n. 519 institui e regula a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), revogando a Portaria DNPM n. 259, de 16.07.2004.

Mantendo as principais determinações constantes no ato normativo revogado, a Portaria DNPM n. 519/2013 inova, por exemplo, ao definir que os titulares de Alvarás de Pesquisa deverão encaminhar a DIPEM ao DNPM exclusivamente por meio do “Aplicativo DIPEM” disponibilizado no website da Autarquia, tendo sido expressamente previsto que possíveis dificuldades decorrentes, especialmente, de congestionamento de acessos ao sítio eletrônico do DNPM nos últimos dias de entrega da DIPEM não afastarão a imposição das sanções administrativas cabíveis aos mineradores irregulares. Além disso, encontra-se disposta na nova Portaria a possibilidade de retificação da DIPEM por iniciativa do declarante, caso a Declaração seja encaminhada no prazo legal.

A DIPEM deve ser apresentada pelos titulares de alvarás de pesquisa até o dia 30 de abril de cada ano, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto dos respectivos alvarás de pesquisa vigentes no ano-base (período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior). O valor do investimento informado não necessitará ser o mesmo previsto no plano de pesquisa, nem deverá incluir o montante pago a título de Taxa Anual por Hectare.

O inadimplemento das obrigações descritas na Portaria DNPM n. 519/2013 sujeita os titulares de alvarás de pesquisa às sanções de advertência, multa e até caducidade do título.

A Equipe de Consultoria Empresarial e Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.