Nova resolução do Coaf exige mais controle no setor imobiliário


Nova resolução do Coaf exige mais controle no setor imobiliário


As multas podem variar de 1% até o dobro da operação, ou até 200% do lucro obtido, para quem desobedecer à medida.

Não são mais apenas os bancos que estão obrigados a comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre movimentações financeiras suspeitas. Desde o último dia 25/10 as empresas do ramo imobiliário estão obrigadas a comunicar ao Coaf sobre operações acima de R$ 100 mil.
A medida atinge construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais. O objetivo é evitar a lavagem de dinheiro através da compra de imóveis. De acordo com a Resolução 14 do Coaf (v. abaixo), a partir de agora as imobiliárias terão de se cadastrar no Conselho e ainda deverão manter cadastro com nomes de clientes.
A Resolução prevê sanções punitivas ao mercado imobiliário, caso não cumpra as medidas. As multas podem variar de 1% até o dobro da operação ou até 200% do lucro obtido ou presumivelmente obtido com a operação. As punições prevêem até a inabilitação da empresa por até 10 anos ou mesmo a cassação de sua autorização de funcionamento.
Para o advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Badaró de Castro, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados em Brasília, o grande problema para as construtoras são os prazos para a comunicação, além da interpretação quanto ao que deve ser considerada uma operação suspeita. O advogado destaca que “é complicado para a construtora avaliar se a pessoa parece ou não ter capacidade financeira ou mesmo que a proposta de compra de um imóvel está sendo feita com dinheiro obtido ilicitamente”.
No entanto, o advogado entende que “é dever moral e legal das construtoras responderem aos questionamentos e pedidos de informação do Coaf”. “Para tanto, é importante que o órgão especifique bem seu pedido e preserve, como já feito, o sigilo dos clientes”, completa.
Na avaliação de Badaró, com a nova resolução, o Coaf está “exigindo uma pró-atividade um pouco excessiva das Construtoras e o encaminhamento de informações muitas vezes especificas das instituições financeiras”. Ele destaca que o órgão poderia se valer mais de outros mecanismos como a Dimob — Programa Gerador da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias, no qual as construtoras fornecem todos dados de suas operações para a Receita Federal e o Banco Central. “Mas, cabe-nos destacar que o Coaf está fazendo um belo trabalho e merece elogios. No entanto é necessário que as construtoras sejam melhor informadas sobre essas medidas, já que a maioria delas, certamente, não compactua com nenhum tipo de crime”, avalia.