Novas decisões do CARF autorizam a venda de ações por meio de sócio pessoa física


Novas decisões do CARF autorizam a venda de ações por meio de sócio pessoa física


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou recentes decisões a respeito de venda de ações de uma empresa por meio de sócios pessoas físicas, que é viabilizada pela devolução de ações através da redução do capital social da empresa. Referida prática é comum em planejamentos tributários de companhias familiares, fazendo com que a tributação sobre o ganho de capital decorrente da venda de ações caia de 34% para 15%, proporcionando assim uma carga de tributos menos onerosa para o sócio alienante. (Fonte: CARF)