Novas Diretrizes para Países ou Dependências com Tributação Favorecida ou Regime Fiscal Privilegiado: Decreto Nº 12.226/2024


Novas Diretrizes para Países ou Dependências com Tributação Favorecida ou Regime Fiscal Privilegiado: Decreto Nº 12.226/2024


Em 18 de outubro de 2024 foi publicado o Decreto Nº 12.226 trazendo importantes mudanças para a qualificação de países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.

Regulamentando o artigo 24-C da Lei nº 9.430/96, o Decreto apresenta critérios que permitem afastar a classificação de países com tributação reduzida, desde que esses países contribuam significativamente para o desenvolvimento nacional por meio de investimentos diretos no Brasil. 

Ao que parece, a medida visa atrair investimentos estrangeiros de forma estruturada, incentivando o desenvolvimento de setores estratégicos e alinhados a práticas sustentáveis. 


Confira os principais pontos de atenção:

1. Quais países ou dependências com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado terão sua classificação afastada?

Governo Estrangeiro, seus respectivos fundos soberanos e suas empresas públicas (com controle majoritário) que fomentar, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil, através de:

o Título direto emitido pelo Governo Brasileiro; e

o Investimento direto no capital de empresas e fundos no Brasil, de acordo com definição do Banco Central, priorizando o aumento de capital fixo e práticas sustentáveis.


2. O que será considerado Investimento Significativo:

Não há critério definido ou estabelecido no Decreto – esse ponto chama a atenção, visto que, ao que tudo indica, o deferimento de eventuais pedidos será realizado casuisticamente.


3. Prazos e Condições de Investimento:

Os investimentos devem ocorrer ao longo de um mínimo de 5 anos, com montantes anuais alinhados ao PIB do país investidor, podendo haver diferença em função do período de implantação e operação; e

A solicitação de afastamento deve ser submetida ao Ministério da Fazenda, que analisará os pedidos com base nos requisitos do Decreto.


4. Análise dos pedidos e Monitoramento:

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Fazenda, sendo possível que este conceda efeito suspensivo permitindo que o país ou dependência seja temporariamente retirado da lista de paraísos fiscais até a análise definitiva.

O Banco Central do Brasil será responsável por monitorar e enviar relatórios sobre os investimentos, garantindo o cumprimento das exigências estabelecidas.


5. O afastamento da qualificação como países ou dependências com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado é definitivo?

Não. se posteriormente for identificado o não atendimento aos requisitos ou compromissos de investimentos previstos no Decreto, o país ou a dependência será notificado quanto à revisão da qualificação de país ou dependência com tributação favorecida.

Se por um lado o Decreto demonstra o intuito do Brasil em promover cooperação fiscal internacional, ajustando sua relação com países que antes eram considerados de tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado, por outro pode ser visto como um ruído na imagem construída perante a OCDE frente os recentes posicionamentos que apontam para a concordância do Brasil com as premissas da organização.

Além de discussões de cunho político-tributária, embora seja um benefício considerável a atração de investimentos ao Brasil, ainda será necessário que os investidores estrangeiros confiem no país a longo prazo, sendo preciso, também, atenção criteriosa aos planejamentos tributários que utilizem a flexibilização para evitar controle fiscal.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.