Novas regras para a elaboração do plano de ação de emergência das barragens de mineração


Novas regras para a elaboração do plano de ação de emergência das barragens de mineração


A Portaria DNPM n. 526, publicada no DOU em 11.12.2013, estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM)

O PAEBM deve ser elaborado para todas as barragens de mineração classificadas pelo DNPM com dano potencial associado alto ou a qualquer barragem de mineração quando solicitado formalmente pelo DNPM, revelando-se como documento técnico e de fácil entendimento no qual (i) estão identificadas as situações de emergência que possam pôr em risco a integridade da barragem, (ii) são estabelecidas as ações imediatas necessárias nesses casos e (iii) são definidos os agentes a serem notificados de tais ocorrências, com o objetivo de evitar ou minimizar danos à vida, às propriedades e às comunidades.

A atualização do PAEBM deve ser realizada sempre que houver mudanças nos meios e recursos disponíveis para serem utilizados em situações de emergência, devendo o empreendedor notificar as entidades competentes acerca de modificações na coordenadoria do PAEBM. Já a revisão do PAEBM deve ser promovida por ocasião da realização de cada Revisão Periódica de Segurança de Barragem.

O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria DNPM n. 526/2013 e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM sujeitarão o empreendedor, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades pertinentes, a sanções de advertência, multa e cancelamento de títulos, conforme o caso.

A Equipe de Consultoria Empresarial e Minerária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.