Novas regras para a elaboração do plano de ação de emergência das barragens de mineração


Novas regras para a elaboração do plano de ação de emergência das barragens de mineração


A Portaria DNPM n. 526, publicada no DOU em 11.12.2013, estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) que deve ser elaborado para todas as barragens de mineração classificadas como de dano potencial associado alto ou quando solicitado formalmente pelo DNPM. O plano é um documento técnico no qual (i) estão identificadas as situações de emergência que possam pôr em risco a integridade da barragem, (ii) são estabelecidas as ações imediatas necessárias nesses casos e (iii) são definidos os agentes a serem notificados de tais ocorrências, com o objetivo de evitar ou minimizar danos à vida, às propriedades e às comunidades. (Fonte: Diário Oficial da União)