Novas regras para Operações das Antenas de Telecomunicação


Novas regras para Operações das Antenas de Telecomunicação


Entrou em vigor a Lei Geral das Antenas, nº. 13.116/2015, que estabelece regras para a instalação, licenciamento e compartilhamento de antenas e outras estruturas de telecomunicação. Estão excluídas do escopo da lei as estruturas que atendem ao interesse de plataformas off shore de prospecção de petróleo, os radares que se prestam à aviação civil e militar e as infraestruturas de telecomunicações e de radionavegação aeronáuticas. A norma atinge principalmente os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental das estruturas e os prestadores de serviços ligados à telecomunicação, já que define o prazo de 60 dias para a emissão das licenças ambientais requeridas e a obrigatoriedade de compartilhamento das estruturas. Fonte: Casa Civil – Lei n° 13.116/2015