Novas regras sobre os rendimentos de IR no mercado financeiro


Novas regras sobre os rendimentos de IR no mercado financeiro


A Receita Federal consolidou, em um único ato normativo, todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. A consolidação está na IN RFB nº 1.585, que revoga a IN RFB nº 1022, de 2010. O ato normativo, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira, está divido em três capítulos: tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no país; tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou variável de residentes ou domiciliados no país; e tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou variável de residentes ou domiciliados no exterior. Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB