Novo Código Civil não rege capitalização de juros nos contratos bancários


Novo Código Civil não rege capitalização de juros nos contratos bancários


A Segunda Seção do STJ decidiu que as instituições financeiras podem capitalizar juros por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a edição do novo Código Civil. Nesse caso o tribunal entendeu que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à limitação de juros. Assim, para os contratos celebrados a partir de 30 de março de 2000 aplica-se o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, que afasta a imposição de limite anual à capitalização de juros. (REsp 890.460)