Novo panorama legal para imóveis localizados na faixa de fronteira


Novo panorama legal para imóveis localizados na faixa de fronteira


Foi publicada a Lei nº 13.178/2015, que trata da regulamentação das propriedades rurais localizados na faixa de fronteira (faixa de 150 km paralela à linha da fronteira terrestre). A lei foi criada com o intuito de conferir maior segurança jurídica aos adquirentes destas terras, pois irá regularizar e ratificar os títulos de alienação ou concessão expedidos no passado. Com a nova lei serão automaticamente ratificados os imóveis rurais em faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais, regra esta que é válida para os imóveis que já estavam inscritos no registro de imóveis na data da publicação da Lei. Ficam excluídos desta regra os imóveis que (i) o domínio se encontra em algum litígio administrativo ou judicial; e, (ii) foram objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Para os imóveis rurais que possuem mais que 15 módulos fiscais, a ratificação deverá ser requerida em até 4 anos da data da publicação da lei. Fonte: IRIB