Novo prazo para alteração de empresas para microempresas


Novo prazo para alteração de empresas para microempresas


Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo de entrega das declarações e demonstrativos e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do SIMPLES. Assim, a empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005. (Instrução Normativa SRF 501/05).