Novo prazo prescricional do FGTS


Novo prazo prescricional do FGTS


O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF reduziu de 30 para 5 anos o prazo prescricional para cobrança de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Segundo entendimento do Ministro relator do caso, a Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de 5 anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX, do artigo 7º.
A decisão possui repercussão geral, pelo que seus efeitos são válidos para todos os demais processos que também discutem o mesmo tema. Desta forma, as varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho – TST deverão aplicar esse novo entendimento em todos os demais casos idênticos. (Fonte: STF)