Abaixo seguem novos valores limites de depósitos recursais vigentes na Justiça do Trabalho válidos a partir do dia 1º de agosto de 2005:
- R$ 4.678,13, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.356,25, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.