O IR incidente nas operações de empréstimo de ações


O IR incidente nas operações de empréstimo de ações


Foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa n. 742/07 que dispõe sobre o imposto de renda incidente nas operações de empréstimo de títulos de valores mobiliários. De acordo com a nova instrução, a remuneração auferida pelo empréstimo de valores mobiliários será tributada de acordo com as disposições previstas para as aplicações financeiras em renda fixa.