OAB-SP vai propor alterações no TIT paulista


OAB-SP vai propor alterações no TIT paulista


Laura Ignacio

São Paulo, 17 de Outubro de 2007 – Advogados criticam que tribunal não publica as decisões finais na íntegra, dificultando a defesa. Advogados dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais vêm reclamando da atuação dos conselhos que julgam recursos administrativos de contribuintes contra autuações devido a supostos débitos de tributos como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) já tem prontas algumas propostas de alteração do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em São Paulo. Se aceitas, elas podem valer a partir do ano que vem quando começa o novo biênio do tribunal.

Segundo o presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP, Walter Cardozo Henrique, o que mais se comenta é que a grande maioria das decisões são favoráveis à Fazenda. “Minha comissão está desenvolvendo um trabalho para propor, por exemplo, a publicação de todas as decisões do tribunal para que os contribuintes tenham acesso à jurisprudência completa”, diz. A medida seria importante porque é a comparação entre julgados que torna possível entrar com recurso para as Câmaras Reunidas, argumentando que outra câmara do tribunal já decidiu, no passado, de maneira contrária.

Outra proposta da Ordem é que quando o contribuinte for autuado, seja explicado e entregue um manual para que ele saiba se defender em todas as instâncias administrativas.

O ex-juiz do TIT, Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados, vai mais longe e apresenta outras sugestões. “O objetivo é aperfeiçoar procedimentos de forma que não restem dúvidas sobre a liquidez e certeza do crédito tributário, buscar segurança jurídica e celeridade processual”, elenca o advogado. “Hoje, leva em média seis anos para haver uma decisão final. A não ser nos casos em que o Fisco tenha interesse de que o julgamento seja mais rápido”, critica. Melo afirma ainda que leva mais de um mês para que um juiz que pede vista libere o processo. “Muitos contribuintes perderam prazo para entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) estadual porque não conseguiam informação sobre julgamento de recurso no TIT”, comenta.

Alguns exemplos de mudanças que podem ser implementadas, segundo o advogado, são: previsão da realização de prova pericial como direito a ser exercido pelas partes; elaboração de pautas de julgamento que junte ações de temas jurídicos similares; início das sessões direto pelas sustentações orais; preferência aos processos suspensos por vista em estágio final de julgamento na ordem da pauta, prazo de até três sessões para apreciação de vista.A assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz) apenas respondeu, por e-mail, que após vista o processo só não é incluído na pauta quando há muitos outros processos também com pedidos de vista. “Outra variante que ocorre freqüentemente é a ausência do juiz relator”, declarou. Quanto à realização de prova, a assessoria respondeu que a legislação não prevê esse direito, mas o contribuinte pode produzir contanto que arque com as custas.

Diferentemente dos outros estados, o conselho do Rio Grande do Sul é elogiado pelos advogados. “Há um prazo razoável de análise dos recursos, as decisões estão disponíveis no site do tribunal, na íntegra, e a formação de todos os conselheiros é jurídica”, diz a advogada Zahara Moreira Santana, do Martinelli Advocacia Empresarial.

Críticas atingem conselhos do Rio e MG

São Paulo, 17 de Outubro de 2007 – As reclamações quanto aos conselhos de contribuintes do Rio de Janeiro e Minas Gerais não são muito diferentes das críticas feitas com relação ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em São Paulo. Para o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, o conselho fluminense deveria funcionar para aproximar Fisco e contribuinte e desafogar o Judiciário. “Infelizmente, o que observamos é uma tendência de julgados pró-fisco”, diz. Gribl afirma que, em um caso que defendeu, demonstrou que o auto de infração lavrado contra o contribuinte considerou notas fiscais que haviam sido canceladas, mas o auto foi mantido. “Além disso, leva até quatro anos para o fim do processo administrativo no Rio”, reclama o advogado.

O presidente do conselho fluminense, Celso Guilherme Mac Cord, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, diz que em sua gestão a situação é boa. “Só em julho e agosto últimos, 856 processos foram julgados, mais do que em 2006 inteiro. Além disso, o conselho tem composição nova desde maio, sensível ao pedido de aceleração dos julgamentos, sem perder qualidade”, afirma.

Mac Cord lembra ainda que criou o chamado “acórdão padrão” que, segundo ele, por ser mais simples e resumido, acelera a publicação das decisões. “Os livros com as decisões na íntegra estão disponíveis no conselho”, afirma. O presidente disse ainda que 92% das decisões da junta de revisão fiscal (primeira instância) favoráveis aos contribuintes são mantidas no conselho.

  • Minas Gerais

O tributarista Aloisio Augusto Mazeu Martins, do Azevedo Sette Advogados, afirma que o conselho mineiro não possibilita realização de prova, não aceita recurso que questiona portaria ou instrução normativa (IN) estadual, e defende que o rito sumário (mais rápido) deveria valer para um número maior de processos. “Hoje, só vão para o rito sumário processos de até R$ 1,7 milhão”, afirma.

O presidente do conselho de Minas, Roberto Nogueira Lima, disse que podem haver mudanças no funcionamento do órgão, em breve. “Há uma tentativa de substituição da prova pelo despacho interlocutório, pelo qual o contribuinte pode apresentar documentos novos ou laudos que provem a situação defendida”, diz.

Para discutir portaria ou IN, segundo Lima, teria que haver alteração legislativa. “O que só depende do Executivo e Legislativo”, explica. Quanto ao valor para o rito sumário, o presidente afirma que uma atualização está sendo estudada. Lima afirma que as decisões do conselho podem ser acessadas, na íntegra, pelo site do órgão.

Notícia Publicada na Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 11