Obra malfeita no prédio


Obra malfeita no prédio


Vários apartamentos do prédio onde moro têm problemas sérios de infiltração graças a uma obra de fachada mal executada. Há mofo por toda parte, inclusive no meu imóvel. Minha filha, de 3 anos, tem sofrido crises alérgicas fortes devido à umidade. O síndico culpa a empresa contratada pela reforma, e a empresa diz que o problema é da companhia terceirizada que fez a obra. O que devo fazer?

Primeiro, é importante saber se o problema é da construção ou foi provocado por uma obra posterior. A construtora responde pela qualidade do prédio até o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. A seguir, deve-se verificar se o condomínio vem fazendo a manutenção necessária. Se houve negligência na manutenção, que é regida pela NBR 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o prédio pode ser responsabilizado. Mas, se a infiltração se deu pela obra na fachada, a responsabilidade é da empresa que fez o trabalho. Recomendo que o condomínio contrate uma perícia técnica para descobrir a origem do problema, obtenha um laudo e vá à Justiça – lembrando que também pode vir a ser responsabilizado se não tiver feito a sua parte.

No seu caso, aconselho aguardar essa perícia para então buscar seu direito. Se o condomínio não a fizer, você poderá recorrer à Justiça, lembrando que só vale a pena procurar o Juizado Especial Cível se o pedido não ultrapassar 40 salários mínimos e independer de perícia. Rodrigo Badaró, advogado, de Brasília

Questão publicada na coluna A Lei e Você da revista Claudia, Maio de 2007