Obrigações Acessórias. Ementa: EFD-Contribuições. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas do IRPJ. Obrigatoriedade.


Obrigações Acessórias. Ementa: EFD-Contribuições. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas do IRPJ. Obrigatoriedade.


As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da Cofins e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. (Fonte: Solução de Consulta 168/15)