Obrigações acessórias fornecimento de refeições


Obrigações acessórias fornecimento de refeições


Os estabelecimentos de empresa que opere com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de uma outra empresa contratante, ambas no Estado de São Paulo, que atenderem ao disposto na Portaria CAT nº 37/2002, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, estão autorizados a possuir uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e por conseqüência, uma única inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, pois todas as operações serão registradas pela empresa preparadora e os estabelecimentos considerados mera extensão da atividade desta. (Solução de Consulta 413, de 18 de novembro de 2008)