Obrigatoriedade de publicação de balanços e demonstrações financeiras para as Sociedades Limitadas de Grande Porte


Obrigatoriedade de publicação de balanços e demonstrações financeiras para as Sociedades Limitadas de Grande Porte


A Sociedade Limitada de Grande Porte deverá publicar o balanço e as demonstrações financeiras referente ao exercício social anterior no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais, e em jornal de grande circulação. A publicação deverá ser arquivada perante a Junta Comercial juntamente com a ata de reunião/assembleia de sócios que deliberou sobre a tomada das contas anuais dos administradores. É considerada de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00.
Fonte: JUCEMG