Opostos Embargos de Declaração em face do acórdão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para o cálculo das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC


Opostos Embargos de Declaração em face do acórdão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para o cálculo das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC


Foram opostos no final da semana passada, 04 Embargos de Declaração em face do acórdão que afastou a limitação de 20 salários-mínimos das bases das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, e modulou os efeitos da decisão apenas para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25/10/2023) e tiveram pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, até a publicação do acórdão. 

No presente link, estão sintetizados os pedidos manejados nos Embargos e Declaração que foram opostos nos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR respectivamente pelo contribuinte (Recorrente no RESP 1.898.532/CE), pelo SESI e SENAI, na qualidade de partes do processo e pelo SEBRAE e Apex Brasil, na qualidade de amicus curiae.

A União, apesar de ainda não ter apresentado Embargos de Declaração, tem prazo para fazê-lo até 27/05/2024 (segunda-feira). A empresa GCA - Distribuidora Comercial de Alimentos LTDA e suas filiais, contribuintes no REsp nº 1.905.870/PR, optaram por não opor Embargos de Declaração, tendo o seu prazo se encerrado em 09/05/2024 (quinta-feira). 

Até o presente momento, não há previsão para o julgamento dos Embargos de Declaração ora noticiados.