Orientação acerca das Informações Trimestrais ("ITR's")


Orientação acerca das Informações Trimestrais ("ITR's")


A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou no dia 07/05/2009 o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº. 02/2009 (“Ofício-Circular”), que traz orientações acerca da apresentação das ITR’s referentes a 2009.

Levando em consideração:

  • I – as alterações trazidas pela Lei nº. 11.638/07, a qual modificou sensivelmente as normas e práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas;
  • II – o fato de as ITR’s terem como uma de suas principais funções a possibilidade de comparação entre as demonstrações passadas e as presentes;

a CVM, nos termos do Ofício-Circular, formou o entendimento de que as Companhias Abertas não são obrigadas a adequar suas ITR’s e outras demonstrações especialmente elaboradas para fins de registro na própria CVM relativas a 2008 às novas normas contábeis.

Assim sendo, aquelas companhias abertas que não adotaram as novas normas contábeis para a elaboração das ITR’s durante o ano de 2008 não precisarão adotá-las para o ano de 2009, o que não exclui a obrigatoriedade de, no mínimo, incluir nota explicativa contendo uma estimativa dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido, caso as novas normas tivessem sido utilizadas.

Além disso, já para o ano de 2010, as companhias que optarem por não utilizar as novas normas contábeis nas ITR’s de 2009 estarão obrigadas a atualizar referidas ITR’s, no intuito de que possa haver a comparação entre as ITR’s de 2009 e 2010, ambas a serem elaboradas com base na nova regulamentação.

A equipe do Azevedo Sette – Consultoria Societária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.