Orientação normativa N. 6/PF-DNPM


Orientação normativa N. 6/PF-DNPM


Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – Incidência da CFEM no consumo da substância mineral em processo de industrialização – Legalidade do art. 15, parágrafo único, do Decreto n. 1/91. A equiparação do consumo da substância mineral em processo de industrialização à saída por venda, a teor do disposto no art. 15, parágrafo único, do Decreto n. 1/91, não colide nem excede o disposto na lei instituidora da exigência, pois em ambos os casos haverá a comercialização do recurso mineral extraído, quer seja pela venda do produto mineral propriamente dito, quer seja pela venda do produto industrializado, decorrente da manufaturação do bem mineral. (Solução de Consulta 91/12).