Os benefícios das PPPs do saneamento


Os benefícios das PPPs do saneamento


De acordo com o Inventário do Ministério da Saúde, as doenças provocadas por água não tratada lideram as causas de mortalidade e respondem por70% das internações do Sistema Único de Saúde (SUS). Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) confirmam que 63,6% dos municípios brasileiros destinamos resíduos sólidos coletados para os lixões.

Nesse contexto, foi sancionada, em 2007, a Lei 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para a implementação do saneamento básico no País, fundamentada em princípios como a universalização, eficiência, e qualidade do serviço. A rigor, o significado de cada um desses princípios indica muito mais promessas condicionadas a fatores futuros do que a certeza de realização. Isso porque todos se aplicam ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Por isso, o custo para a sua concretização é tão considerável. E arraigadas nesse cenário, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem como uma alternativa para suprir a necessidade de investimento na estruturação do saneamento básico.

Nessa nova modelagem contratual, o setor público indica os resultados, serviços e obras pretendidos e o setor privado concebe o projeto no contexto da tecnologia por ele julgada mais adequada, executa, financia e opera pelo tempo e condições definidos. Os riscos de construção e operação serão transferidos ao setor privado, o que induz, a ele, a eficiência, e ao setor público, a viabilidade do investimento.

E quais são os benefícios para o meio ambiente com a nova estruturação contratual? Nas PPPs, a remuneração do parceiro privado está atrelada à qualidade da obra e/ou prestação de serviços públicos à comunidade. Assim a eficácia do cumprimento das missões delegadas e no emprego dos recursos da sociedade é constantemente avaliada pelo parceiro público com base em critérios objetivos estabelecidos no contrato. Dessa forma, a sociedade terá a certeza do cumprimento das medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos apontados nos estudos .

Matéria publicada no jornal Hoje em Dia – MG