O adicional de transferência é devido apenas ao empregado transferido provisoriamente – ainda que ele exerça cargo de confiança ou haja previsão no contrato de trabalho para as transferências. Quando ficar caracterizada a mudança definitiva, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST entende que não existe direito ao recebimento do adicional (RR-73/2006-091-09-00.8)
14Dez 2009