Pagamento de custas em banco não credenciado implica a deserção do recurso


Pagamento de custas em banco não credenciado implica a deserção do recurso


A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o pagamento das custas processuais em banco não credenciado para seu recebimento acarreta na deserção do recurso aviado, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo legal. Como determinado pela Instrução Normativa n. 20/02, do TST, o recolhimento das custas processuais e dos emolumentos deve ser realizada por meio de instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora das Receitas Federais. (RO 00669200611403000)