Pagamento de “taxa de sucesso” não encontra amparo na Lei de Licitações


Pagamento de “taxa de sucesso” não encontra amparo na Lei de Licitações


O Tribunal de Contas da União – TCU decidiu não ser cabível o pagamento de “taxa de sucesso” em contratos firmados com o Poder Público, por falta de amparo legal. Segundo entendimento do Tribunal, tal prática implicaria pagamentos sem contraprestação de serviços por parte da empresa, o que contraria a Lei Federal 8.666/1993. (Fonte TCU)