Pagamento ou Compensação de tributos com títulos públicos. Vedação.


Pagamento ou Compensação de tributos com títulos públicos. Vedação.


Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019/1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179, de 2001. É ineficaz a consulta que não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 57, de 20 de fevereiro de 2014. Dispositivos Legais: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019/1943. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º 111, de 02 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 26/08/2016).