Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019/1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179, de 2001. É ineficaz a consulta que não se refira à interpretação da legislação tributária federal. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 57, de 20 de fevereiro de 2014. Dispositivos Legais: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019/1943. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º 111, de 02 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 26/08/2016).
09Out 2016