Pagamentos de apostas de quota fixa são regulamentados


Pagamentos de apostas de quota fixa são regulamentados


A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, seguindo sua Agenda Regulatória para 2024, divulgada anteriormente por nossa área de TMT, publicou no mês de abril de 2024 uma Portaria com regras gerais sobre transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas de quota fixa virtual ou física no Brasil. 

A Portaria Normativa SPA/MF 615/2024 já está em vigor e estabelece regras sobre aportes e retiradas de recursos financeiros, pagamento de prêmios, bem como definições e regras aplicáveis aos diferentes tipos de conta: cadastrada, gráfica, proprietária e transacional. Essa iniciativa se enquadra na Fase I da Agenda da SPA, prevista para cumprimento em abril de 2024.

O método exclusivo para aportes e retiradas de recursos financeiros por apostadores, bem como para pagamentos de prêmios, é a transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador. 

Ambas as contas devem ser:

(i) conta de depósito ou de pagamento pré-paga;

(ii) mantidas em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Além disso, deve haver separação entre os recursos de apostadores nas contas transacionais e o patrimônio do agente operador de apostas. 

Os valores das contas transacionais não podem ser alvo de arresto, sequestro, busca e apreensão, dentre outras medidas judiciais relacionadas a débitos do operador de apostas. Esses valores também não se enquadram como ativos do operador para fins de falência e não podem ser dados como garantia de débitos do operador de apostas.

Contas gráficas são definidas como contas virtuais disponibilizadas pelo agente operador no sistema de apostas para que cada apostador gerencie suas apostas e recursos financeiros. Contas proprietárias, por sua vez, são conta de depósito ou de pagamento pré-pagas, de titularidade e livre movimentação do agente operador, mantida em instituição financeira ou por instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo usada para cobrir despesas operacionais e para gerenciamento de liquidez.


A Portaria permite os seguintes tipos de transferência eletrônica:

  • PIX;
  • TED;
  • Cartão de débito;
  • Cartão pré-pago;
  • Transferência nos próprios livros (book transfer), para contas mantidas em uma mesma instituição.

São proibidos aportes financeiros dos seguintes tipos:

  • Dinheiro em espécie;
  • Boletos;
  • Cheques;
  • Ativos virtuais ou criptoativos;
  • Pagamentos ou transferências que venham de contas não cadastradas previamente pelo apostador;
  • Pagamentos ou transferências de terceiros;
  • Cartões de crédito ou outros instrumentos de pagamento pós-pagos;
  • Qualquer outra alternativa de transferência eletrônica não autorizada na Portaria.

O operador de apostas de quota fixa é proibido de:

  • Liberar apostas sem liquidação prévia do aporte financeiro do apostador;
  • Oferecer sob qualquer forma, ainda que a título de promoção, adiantamento, antecipação, bônus ou vantagens prévias para a realização de apostas;
  • Firmar parcerias ou outros arranjos do tipo para facilitar acesso a crédito ou fomento mercantil por apostadores;
  • Promover ou permitir acesso, seja por seus canais físicos ou eletrônicos, a pessoas que concedam crédito ou fomento mercantil a apostadores.

O operador tem as seguintes obrigações, dentre outras decorrentes da Portaria:

  • Implementar políticas de gerenciamento da exposição aos riscos de liquidez;
  • Constituir reserva financeira preventiva para eventual insolvência ou falta de liquidez, no valor mínimo de 5 milhões de reais, apartada das contas transacionais e de outras contas proprietárias de titularidade do agente operador.

De modo geral, a nova Portaria da SPA foca bastante atenção na proteção a recursos e à lisura nas transferências, incluindo preocupação com adequada manutenção e separação patrimonial de contas. Dessa forma, demonstra-se um desejo de proteger minimamente o ambiente de apostas de quota fixa de eventuais fraudes contra apostadores na área de pagamentos. O tema é muito novo ainda no Brasil e ainda estão pendentes regulamentos adicionais.

A equipe de TMT – Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados acompanha o desenvolvimento do tema e fica à disposição para dúvidas e contribuições.