Parecer estabelece novo critério para apuração do montante de lucros e dividendos de sociedades


Parecer estabelece novo critério para apuração do montante de lucros e dividendos de sociedades


De forma a solucionar a controvérsia acerca da isenção dos lucros e dividendos de que trata o artigo 10º da Lei 9.249/1995, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elaborou parecer no qual concluiu que para fins de distribuição de lucros e dividendos, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O parecer contraria o entendimento manifestado na Nota Técnica 16, de 17 de maio de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil – COSIT/RFB e deve orientar os procedimentos de fiscalização deste órgão a partir da agora.