Participação em licitação não exige situação regular no CADIN


Participação em licitação não exige situação regular no CADIN


O TRF da 1ª Região concedeu liminar para que empresas inscritas no Cadastro Nacional de Inadimplentes (CADIN) possam participar de licitações promovidas pela União. Na decisão foi afirmado que a participação é possível, desde que inexistentes débitos com o FGTS e o sistema de seguridade social. O Tribunal entendeu que a existência de registro no CADIN não impede a empresa de participar de licitação, salvo se a inscrição decorrer de débito com o INSS ou FGTS. (Fonte TRF 1ª Região)