Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - Novo Programa/Versão 3.4


Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - Novo Programa/Versão 3.4


A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 881, de 22 de outubro de 2008, publicada em 07 de novembro de 2008 no Diário Oficial da União, aprovou a versão 3.4 do programa “Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação – PER/DCOMP”.

O novo programa:

  • Incluiu novos CFOP´s, devido aos Ajustes Sinief nºs 06/2007 e 03/2008;
  • Incluiu o código de receita para recolhimento, “4085 – RET CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC – BENS/SERVIÇOS – CSLL/COFINS/PIS”;
  • Incluiu novas mensagens de aviso relativas a verificação de pendências, as quais destacamos a seguir.

“A partir da versão 3.4 o débito com esse código de receita não pode ser objeto de declaração de compensação elaborada pelo sujeito passivo com a utilização do programa PER/DCOMP”.

“Atenção! No campo CNPJ deverá ser indicado o número de inscrição do estabelecimento detentor do crédito baixado por sucessão e que teve seus livros transferidos para o novo estabelecimento. Na hipótese do detentor do crédito ser filial, deve ser informado”.

“Nos termos da cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 3, de 4 de abril de 2008, a classificação de operações no CFOP 6.360 é válida somente a partir de 1º de maio de 2008”.

“Número de Referência ausente. Preenchimento obrigatório no caso de DARF com Código da Receita 5300 (Número do Imóvel)”.

“Débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada pela autoridade competente da RFB não pode ser objeto de nova declaração de compensação elaborada pelo sujeito passivo nos termos da legislação vigente”.

Além das alterações acima mencionadas, a referida Instrução Normativa revogou a IN RFB nº 751 e incluiu a possibilidade às empresas possuidoras de certificado digital o envio da referida declaração assinada eletronicamente, possibilidade esta anteriormente obrigatória somente às pessoas jurídicas obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.