A Sexta Turma do TST decidiu que os órgãos de fiscalização das relações de trabalho não podem aplicar penalidades administrativas que não estejam expressamente previstas na CLT. (RR958200500508406)
11Mar 2007
A Sexta Turma do TST decidiu que os órgãos de fiscalização das relações de trabalho não podem aplicar penalidades administrativas que não estejam expressamente previstas na CLT. (RR958200500508406)